Despacho Normativo 3/97
O Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC), instituído pelo Decreto-Lei 20/96, de 19 de Março, dispõe de uma comissão consultiva, cuja composição, no que se refere à participação das organizações agrícolas, importa determinar. Assim, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 20/96, de 19 de Março, designo a AJAP - Associação dos Jovens Agricultores de Portugal, a CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal, a CNA - Confederação Nacional de Agricultura e a CONFAGRI - Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas de Portugal para integrarem a comissão consultiva do SIPAC.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 31 de Dezembro de 1996. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.