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Declaração de Rectificação 16-X/96, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 626-C/96 de 4 de Novembro, que regulamenta o processo relativo às primeiras eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 16-X/96
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a Portaria 626-C/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 255 (2.º suplemento), de 4 de Novembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 10.º, n.º 5, onde se lê «envia a cada posto consular um exemplar» deve ler-se «envia a cada posto consular a relação completa de todas as listas definitivamente admitidas para divulgação junto das comunidades portuguesas, bem como um exemplar».

No n.º 10.º, n.º 9, onde se lê «remessa, em número igual ao dos eleitores inscritos na assembleia ou secção de voto, mais 20%, em sobrescrito» deve ler-se «remessa, em sobrescrito».

No n.º 11.º, n.º 1, onde se lê «artigo 9.º» deve ler-se «artigo 11.º».
Após o n.º 11.º, n.º 3, deve ler-se «4 - Nos postos consulares devem ser previstos locais delimitados onde cada uma das listas possa afixar a sua propaganda eleitoral, não podendo as autoridades públicas portuguesas beneficiar ou prejudicar qualquer das listas.».

No n.º 20.º, onde se lê «20.º, n.º 1» deve ler-se «20.º».
E na alínea e), onde se lê «no número anterior,» deve ler-se «na alínea anterior,».

No n.º 21.º, onde se lê «artigo 3.º» deve ler-se «artigo 13.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-04 - Portaria 626-C/96 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Regulamenta o processo relativo às primeiras eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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