Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 3/97, de 22 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Decreto do Presidente da República nº. 30-I/96, que revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Maria de Lurdes Varela, publicada no Diário da República 1ª. Série-A, nº. 294, Suplemento de 20 de Dezembro de 1996.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 3/97
Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 294 (suplemento), de 20 de Dezembro de 1996, a p. 4578-(4), o Decreto do Presidente da República n.º 30-I/96, de 20 de Dezembro, rectifica-se que onde se lê «A pena acessória de expulsão do País aplicada a Maria de Lurdes Varela, de 46 anos de idade, no processo 530/92» deve ler-se «A pena acessória de expulsão do País aplicada a Maria de Lurdes Varela, de 46 anos de idade, no processo 530/92 CC».

Secretaria-Geral da Presidência da República, 10 de Janeiro de 1997. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79469.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda