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Declaração de Rectificação 2/97, de 13 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Acórdão nº 13/96, de 15 de Outubro, do Supremo Tribunal de Justiça (no âmbito do Processo nº 87 641), publicado, com inexactidões, no Diário da República, IS-A, nº 274, de 26 de Novembro de 1996, rectificando o fecho do mesmo e respectivas assinaturas.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 2/97
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 274, de 26 de Novembro de 1996, o Acórdão 13/96, processo 87641, do Supremo Tribunal de Justiça, rectifica-se o fecho do mesmo e respectivas assinaturas. Assim, a seguir a «Custas pelos recorrentes.» deve ler-se «Lisboa, 15 de Outubro de 1996. - Lopes Pinto - Pereira da Graça (com a declaração de que o Tribunal sempre pode proceder à actualização mediante requerimento da parte) - Almeida e Silva - Figueiredo de Sousa - Roger Lopes - César Marques - Sá Couto - Aragão Seia - Costa Soares - Machado Soares - Pais de Sousa - Mário Cancela - Sampaio da Nóvoa - Martins da Costa - Costa Marques - Miranda Gusmão (junto declaração de voto) - Sousa Inês (junto declaração de voto) - Cardona Ferreira (vencido, nos termos da declaração que junto) - Herculano de Lima (vencido, nos termos da declaração que junto) - Nascimento Costa (vencido - subscrevo a declaração de voto do Sr. Conselheiro Cardona Ferreira) - Joaquim de Matos (vencido, nos termos da declaração de voto do Exmo. Conselheiro Miranda Gusmão) - Metello de Nápoles (com a declaração de que entendo que fica sempre ressalvado à parte o direito de pedir em qualquer momento a actualização do valor do pedido, sem qualquer limitação) - Fernandes de Magalhães (vencido - subscrevo as declarações de voto dos Srs. Conselheiros Cardona Ferreira e Herculano de Lima) - Ramiro Vidigal (vencido, pois subscrevo a declaração de voto do Exmo. Conselheiro Miranda Gusmão)», e não como foi publicado.

Lisboa, 30 de Dezembro de 1996. - O Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-26 - Acórdão 13/96 - Supremo Tribunal de Justiça

    O TRIBUNAL NAO PODE, NOS TERMOS DO ARTIGO 661, NUMERO 1 (LIMITE QUANTITATIVO QUANTO AO VALOR GLOBAL DA CONDENAÇAO), DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL - APROVADO PELO DECRETO LEI 44129, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961 -, QUANDO CONDENAR EM DÍVIDA DE VALOR, PROCEDER OFICIOSAMENTE A SUA ACTUALIZAÇÃO EM MONTANTE SUPERIOR AO VALOR DO PEDIDO DO AUTOR. (PROC. 87641)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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