competência para decidir ou autorizar:
1 - Em matéria de administração de pessoal:1.1 - A nomeação e a promoção de oficiais de polícia até ao posto de
comissário, inclusive;
1.2 - Abertura de concursos para os lugares do quadro de pessoal, bem como a constituição dos respectivos júris e a nomeação provisória e definitiva doscandidatos admitidos;
1.3 - A contratação e transferência de pessoal com funções não policiais, dentro dos limites previstos na correspondente dotação orçamental;1.4 - A celebração de contratos de trabalho a termo certo, de tarefa e avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na correspondente
dotação orçamental;
1.5 - Assinar termos de aceitação e de posse nos casos de nomeação, contrataçãoe promoção por decisão ministerial;
1.6 - A rescisão dos contratos, bem como a exoneração de funções, arequerimento dos interessados;
1.7 - O exercício de funções em regime de meio tempo, nos termos previstos noDec.-Lei 167/80, de 29-5;
1.8 - A homologação dos pareceres da Junta Superior de Saúde;1.9 - A concessão de licença sem vencimento por um ano, bem como a sua
prorrogação;
1.10 - A concessão de licença sem vencimento de longa duração, bem como o regresso da mesma e ainda o regresso da situação de licença ilimitada;1.11 - A prorrogação dos períodos de doença dentro dos limites permitidos por
lei;
1.12 - A concessão de licença de prémio;
1.13 - A autorização da passagem do pessoal com funções policiais à situação de pré-aposentação e a sua convocação para a prestação de serviço efectivo dentro dos limites orçamentais fixados pelo Ministro;1.14 - A autorização da equiparação a bolseiro em território nacional;
1.15 - A autorização da requisição de pessoal com funções policiais para a prestação de serviço em organismos estranhos à Polícia de Segurança Pública;
1.16 - A prorrogação do prazo previsto no art. 5º do Dec.-Lei 38523, de
23-11-51;
1.17 - O abono antecipado de ajudas de custo;
1.18 - O abono de vencimento de exercício perdido, nos termos do art. 27º, nºs2 e 4, do Dec.-Lei 497/88, de 30-12;
1.19 - O abono antecipado do subsídio de transporte, nos termos do art. 96º da Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública (Dec.-Lei 321/94, de 29-12).2 - Em matéria de administração financeira:
2.1 - A autorização para realização de despesas, celebração de contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição ou locação, sob qualquer regime, de bens e serviços, com concurso e mediante contrato escrito, até ao montante de 60 000 contos, e a efectivação das respectivas despesas;
2.2 - A autorização para realização de despesas, a celebração de contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição ou locação, sob qualquer regime, de bens e serviços, sem concurso ou com dispensa de contrato escrito, até ao montante de 30 000 contos, e a efectivação das respectivas despesas;
2.3 - A autorização para realização de despesas, a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para habitação de funcionários com direito a habitação fornecida pelo Estado, quando a renda anual não exceda 2400 contos;
2.4 - A autorização para realização de despesas, a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para instalação de serviços, obtido o parecer prévio da Direcção-Geral do Património, quando a renda anual não exceda 3600 contos;
2.5 - O pagamento de despesas de alojamento e transporte, nas condições previstas no art. 96º do Dec.-Lei 321/94, de 29-12.
3 - Ao abrigo do disposto no Dec.Lei 42794, de 31-12-59, delego ainda no comandante-geral da Polícia de Segurança Pública, superintendente-chefe Mário Gonçalves Amaro, na sua qualidade de director dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, com faculdade de subdelegar no secretário-geral dos mesmos serviços, os poderes indicados supra nos nºs 1.4, 2.1 e 2.2.
4 - Ao abrigo do disposto no Dec.-Lei 42794, de 31-12-59, e no nº 2 da Port.
18836, de 24-11-61, delego no presidente, vice-presidente e vogais da direcção do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, respectivamente superintendente-chefe Mário Gonçalves Amaro, vice-presidente, superintendente Leopoldo Lopes de Almeida Amaral, e vogais, comissários Fernando da Silva Conde, António Cairrão Marques e Pedro Manuel Catalão Amiguinho, os poderes
indicados supra nos nºs 2.1 e 2.2.
5 - Nos termos do disposto no nº 3 do art. 137º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito das matéria previstas neste despacho até à data da sua publicação.20-1-97. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa.
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Arialto de longa duração, bem como o regresso da mesma e ainda o regresso
da situação de licença ilimitada;
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