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Despacho Normativo 52/96, de 9 de Dezembro

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Sumário

Altera o Despacho Normativo 32/84, de 9 de Fevereiro, publicado no Diário da República de 9 de Fevereiro de 1984, rectificado por declaração publicada no Diário da República de 31 de Março de 1984, e aditado pelos Despachos Normativos 112/84, publicado no Diário da República de 28 de Maio de 1984, 23/85, publicado no Diário da República de 8 de Abril de 1985, 11-A/86, publicado no Diário da República de 12 de Fevereiro de 1986, rectificado por declaração publicada no Diário da República de 30 de Abril de 1986, e 1-A/95, publicado no Diário da República de 6 de Janeiro de 1995, aditando ao referido despacho as habilitações próprias (Línguas e Literaturas Românicas) para a docência nos ensinos básico e secundário, constantes do anexo I ao presente diploma.

Texto do documento

Despacho Normativo 52/96

A Portaria 2/96, de 3 de Janeiro, veio suspender a vigência da Portaria 1141-D/95, de 15 de Setembro, que alterou as habilitações para a docência e a estrutura dos actuais quadros das escolas, considerando que o respectivo processo não se podia considerar completo, uma vez que o Conselho Nacional de Educação não havia procedido a uma apreciação final da mesma.

Na sequência da suspensão da Portaria 1141-D/95, foi criado, por despacho do Ministro da Educação, um grupo de trabalho com a missão de preparar uma proposta de revisão do respectivo articulado, no sentido de adequar as habilitações para a docência, os perfis de formação dos docentes e a estrutura dos quadros das escolas à organização do sistema decorrente da Lei de Bases do Sistema Educativo.

Tal proposta, que já foi submetida para apreciação do Conselho Nacional de Educação, considera a organização dos grupos de docência e dos quadros das escolas em função dos objectivos e das especificidades do ensino básico e do ensino secundário, consagrando uma visão integrada dos três ciclos de escolaridade que compõem o ensino básico, designadamente a nível do 2.º e do 3.º ciclos, sem prejuízo da sua necessária articulação com o ensino secundário. Entretanto, considerando a importância de se criarem condições para que o processo de apreciação do novo regime jurídico das habilitações para a docência e da estrutura dos quadros das escolas possa decorrer com a necessária profundidade, assegurando, simultaneamente, a possibilidade de participação das várias entidades envolvidas, designadamente no âmbito do Conselho Nacional de Educação, torna-se necessário proceder à actualização do elenco de habilitações, fixado pelo Despacho Normativo 32/84, com a inclusão de novos cursos que, correspondendo às exigências dos planos curriculares dos ensinos básico e secundário, mudaram de designação e não foram contemplados na última revisão do referido diploma.

Alargando, criteriosamente, o universo de recrutamento para o exercício de funções docentes nos ensinos básico e secundário, o Governo reafirma o objectivo de reforçar a qualidade do pessoal docente, bem como a necessidade de corresponder às necessidades específicas do sistema educativo.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro, determina-se o seguinte:

Ao Despacho Normativo 32/84, de 9 de Fevereiro, publicado no Diário da República, de 9 de Fevereiro de 1984, rectificado por declaração publicada no Diário da República, de 31 de Março de 1984, e aditado pelos Despachos Normativos n.º 112/84, publicado no Diário da República, de 28 de Maio de 1984, 23/85, publicado no Diário da República, de 8 de Abril de 1985, 11-A/86, publicado no Diário da República, de 12 de Fevereiro de 1986, rectificado por declaração publicada no Diário da República, de 30 de Abril de 1986, e 1-A/95, publicado no Diário da República, de 6 de Janeiro de 1995, são aditadas as habilitações próprias constantes do anexo I ao presente despacho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação, 20 de Novembro de 1996. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/12/09/plain-79448.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-E2/79 - Ministério da Educação

    Unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-15 - Portaria 1141-D/95 - Ministério da Educação

    Fixa habilitações científicas sem a componente de formação profissional para suprir, excepcionalmente, carências temporárias do sistema de formação inicial para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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