A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 1/97, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Acórdão nº 12/96, de 1 de Outubro, do Supremo Tribunal de Justiça (no âmbito do Processo nº 79 301), publicado, com inexactidões, no Diário da República, IS-A, nº 269, de 20 de Novembro de 1996, rectificado o fecho do mesmo e respectivas assinaturas.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 1/97
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 269, de 20 de Novembro de 1996, o Acórdão 12/96, processo 79301, do Supremo Tribunal de Justiça, rectifica-se o fecho do mesmo e respectivas assinaturas.

Assim, a seguir a «Custas pela recorrida» deve ler-se «Lisboa, 1 de Outubro de 1996. - Herculano Carlindo Machado Moreira de Lima - António Pais de Sousa - Agostinho Manuel Pontes Sousa Inês - Fernando Machado Soares - Jorge Alberto Aragão Seia - João Fernando Fernandes Magalhães - Ilídio Gaspar Nascimento Costa - Rui Manuel Brandão Lopes Pinto - José Pereira da Graça - Manuel José Almeida e Silva - Armando Figueira Torres Paulo - Fernando Adelino Fabião (votei a decisão nos termos da declaração que junto) - António César Marques (votei a decisão nos termos da declaração do meu Exmo. Colega Fernando Fabião) - Ramiro Luís d'Herbe Vidigal - José Martins da Costa - Mário Fernandes da Silva Cancela (vencido, nos termos da declaração de voto que junto) - Manuel Nuno de Sequeira Sampaio da Nóvoa (vencido, nos termos da declaração de voto do meu colega conselheiro Mário Cancela) - António Costa Marques (vencido, nos termos da declaração de voto do Exmo. Conselheiro Mário Cancela) - Joaquim Fonseca Henriques de Matos (vencido, nos termos da declaração de voto do Exmo. Conselheiro Mário Cancela) - Luís Filipe Metello de Nápoles (vencido, nos termos da declaração de voto do Exmo. Conselheiro Mário Cancela) - João Augusto Gomes Figueiredo de Sousa (vencido, nos termos da declaração de voto do Exmo. Conselheiro Mário Cancela) - Roger Bennett da Cunha Lopes (vencido, nos termos da declaração de voto do Exmo. Conselheiro Mário Cancela) - António Manuel Guimarães de Sá Couto (vencido, nos termos da declaração de voto do Exmo. Conselheiro Mário Cancela) - Fernando da Costa Soares (vencido, nos termos da declaração de voto do Exmo. Conselheiro Mário Cancela) - José Miranda Gusmão de Medeiros (vencido, nos termos da declaração de voto do Exmo. Conselheiro Mário Cancela).», e não como foi publicado.

Lisboa, 20 de Dezembro de 1996. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-20 - Acórdão 12/96 - Supremo Tribunal de Justiça

    AS SOCIEDADES POR QUOTAS QUE, DEPOIS DA ENTRADA EM VIGOR DO CODIGO CIVIL DE 1966 - APROVADO PELO DECRETO LEI 47344 DE 25 DE NOVEMBRO -, E MESMO DEPOIS DAS ALTERAÇÕES NELE INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 496/77, DE 25 DE NOVEMBRO E ANTES DA VIGÊNCIA DO CODIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS, APROVADO PELO DECRETO LEI 262/86, DE 2 DE SETEMBRO, FICARAM REDUZIDAS A DOIS ÚNICOS SÓCIOS, MARIDO E MULHER, NAO SEPARADOS JUDICIALMENTE DE PESSOAS E BENS, NAO SAO, EM CONSEQUENCIA DESSA REDUÇÃO, NULAS. (PROC. 79301)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda