Resolução do Conselho de Ministros n.º 195/96
O município de Lisboa foi vitimado por um incêndio de grandes proporções que infligiu graves danos no seu edifício dos Paços do Concelho.
O edifício em questão tem uma valia histórica, patrimonial, artística e arquitectónica que impõe, só por si, a sua imediata recuperação, de maneira a devolver à cidade e ao País um dos inestimáveis exemplares da arquitectura neoclássica.
Deste modo, torna-se imperativa a adopção pelo Governo de providências orçamentais excepcionais, por forma a assegurar, em cooperação com o município de Lisboa, a execução das obras necessárias, viabilizando simultaneamente a urgente reposição da funcionalidade dos órgãos e serviços do município e da dignidade de exercício do poder local.
Considerando o disposto na alínea l) do artigo 3.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro;
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - O Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território celebrará um contrato-programa com a Câmara Municipal de Lisboa com vista à recuperação e reparação do edifício dos Paços do Concelho do município de Lisboa.
2 - No âmbito da execução deste contrato, o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território assegurará uma comparticipação de 50% dos custos directamente envolvidos com as obras de recuperação e reparação do imóvel referido no número anterior.
3 - A comparticipação será processada por contrapartida da dotação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais, no âmbito da celebração de contratos-programas e de acordos de colaboração, nos termos do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro.
4 - Será afectada à dotação referida no número anterior uma verba com contrapartida no capítulo 60 do Orçamento do Estado equivalente à comparticipação a conceder, segundo proposta de uma comissão de acompanhamento da obra, cuja composição e competências serão objecto de despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.