Declaração de Rectificação 16-P/96
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 48/96, de 4 de Setembro - Conselho das Comunidades Portuguesas -, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 205, de 4 de Setembro de 1996, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No artigo 25.º, l. 5, onde se lê «artigo anterior» deve ler-se «artigo 23.º».
Assembleia da República, 7 de Janeiro de 1997. - Pela Secretária-Geral, Teresa Xardoné.