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Declaração de Rectificação 16-P/96, de 26 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei 48/96 - Conselho das Comunidades Portuguesas -, da Assembleia da República, publicada no Diário da República, I Série-A, nº 205, de 4 de Setembro de 1996.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 16-P/96
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 48/96, de 4 de Setembro - Conselho das Comunidades Portuguesas -, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 205, de 4 de Setembro de 1996, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

No artigo 25.º, l. 5, onde se lê «artigo anterior» deve ler-se «artigo 23.º».
Assembleia da República, 7 de Janeiro de 1997. - Pela Secretária-Geral, Teresa Xardoné.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Lei 48/96 - Assembleia da República

    Estabelece a definição e atribuições do Conselho das Comunidades Portuguesas, orgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e as comunidades portuguesas e representatativo das organizações não governamentais de portugueses no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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