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Declaração de Rectificação 16-T/96, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 719/96, do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que altera os anexos I e III da Portaria nº 12/90, de 9 de Janeiro [aprova o quadro de pessoal da Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite (ACACSA)], publicada no Diário da República, 1ª série, nº285, de 10 de Dezembro de 1996.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 16-T/96
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 719/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 285, de 10 de Dezembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Nas assinaturas, onde se lê «Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Moura Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.» deve ler-se «Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.».

No anexo I, no quadro referente à categoria profissional de auxiliar administrativo nível 1 do escalão de progresso 1, onde se lê «(*) 123» deve ler-se «(*) 125».

No escalão de progresso 5, onde se lê «(*) 183» deve ler-se «(*) 185» e na coluna de empregado administrativo nível 3 do escalão de progresso 6, onde se lê «(*) 273» deve ler-se «(*) 275».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-10 - Portaria 719/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Substitui o quadro de pessoal da agência de controlo das ajudas comunitárias ao sector do azeite (ACACSA) constante dos anexos II e III à Portaria 12/90, de 9 de Janeiro pelos anexos I e II a esta portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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