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Declaração de Rectificação 16-Z/96, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 754/96, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova a Tabela de Emolumentos Consulares, a cobrar pelos servicos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 296, de 23 de Dezembro de 1996.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 16-Z/96
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a Portaria 754/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 296, de 23 de Dezembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na Tabela de Emolumentos Consulares, no artigo 13.º, n.º 2, onde se lê:
a) [...] nos termos do artigo 169.º do Código do Registo Civil [...]
b) Por nova publicação de editais, nos termos do artigo 177.º[...]
c) [...] nos termos do artigo 172.[...]
deve ler-se:
a) [...] nos termos do artigo 138.º do Código do Registo Civil, [...]
b) Por nova publicação de editais, nos termos do artigo 145.º [...]
c) [...] nos termos do artigo 141.º [...].
No artigo 19.º, onde se lê «Assento requerido nos termos do artigo 116.º do Código» deve ler-se «Assento requerido nos termos do artigo 95.º do Código».

No artigo 23.º, onde se lê «Processos a que se referem os artigos 299.º e 309.º do Código» deve ler-se «Processos a que se referem os artigos 233.º e 241.º do Código».

No artigo 36.º, onde se lê «3 - [...] referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 78.º do Código» deve ler-se «3 - [...] referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 64.º do Código».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-23 - Portaria 754/96 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Tabela de Emolumentos Consulares (publicado em anexo) a cobrar pelos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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