Declaração de Rectificação 16-Z/96
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a Portaria 754/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 296, de 23 de Dezembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na Tabela de Emolumentos Consulares, no artigo 13.º, n.º 2, onde se lê:
a) [...] nos termos do artigo 169.º do Código do Registo Civil [...]
b) Por nova publicação de editais, nos termos do artigo 177.º[...]
c) [...] nos termos do artigo 172.[...]
deve ler-se:
a) [...] nos termos do artigo 138.º do Código do Registo Civil, [...]
b) Por nova publicação de editais, nos termos do artigo 145.º [...]
c) [...] nos termos do artigo 141.º [...].
No artigo 19.º, onde se lê «Assento requerido nos termos do artigo 116.º do Código» deve ler-se «Assento requerido nos termos do artigo 95.º do Código».
No artigo 23.º, onde se lê «Processos a que se referem os artigos 299.º e 309.º do Código» deve ler-se «Processos a que se referem os artigos 233.º e 241.º do Código».
No artigo 36.º, onde se lê «3 - [...] referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 78.º do Código» deve ler-se «3 - [...] referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 64.º do Código».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.