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Decreto do Presidente da República 30-Z/96, de 20 de Dezembro

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Sumário

Reduz, por indulto, em um ano de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Celestino Pereira Oliveira, no processo Nº 341/94 do 1º Juízo do Tribunal de Círculo de Coimbra.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 30-Z/96
de 20 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Celestino Pereira Oliveira, de 44 anos de idade, no processo 341/94 do 1.º Juízo do Tribunal de Círculo de Coimbra é reduzida, por indulto, em um ano de prisão, por razões humanitárias.

Assinado em 20 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79255.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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