Decreto do Presidente da República n.º 30-Z/96
de 20 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Celestino Pereira Oliveira, de 44 anos de idade, no processo 341/94 do 1.º Juízo do Tribunal de Círculo de Coimbra é reduzida, por indulto, em um ano de prisão, por razões humanitárias.
Assinado em 20 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.