A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 30-G/96, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Ivo Mendes Tavares, no processo Nº 2410/91 da 1ª Secção do 2º Juízo do Tribunal Judicial de Loulé.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 30-G/96
de 20 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Ivo Mendes Tavares, de 32 anos de idade, no processo 2410/91 da 1.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Loulé é revogada, por indulto.

Assinado em 20 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79251.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda