Decreto do Presidente da República n.º 30-E/96
de 20 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Alcindo Miquelina Ramos, de 38 anos de idade, no processo 9186/91 da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Criminal de Lisboa é revogada, por indulto.
Assinado em 20 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.