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Aviso 14/97, de 16 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Estado do Barein depositado o instrumento de adesão à Convenção de Berna para a Protecção de Obras Literárias e Artísticas, de 9 de Setembro de 1886, revista em Paris a 24 de Julho de 1971 e modificada a 28 de Setembro de 1979, com uma declaração devidamente especificada. A Convenção entra em vigor para o Estado do Barein a 2 de Março de 1997.

Texto do documento

Aviso 14/97
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Estado do Barein depositou, em 20 de Novembro de 1996, o instrumento de adesão à Convenção de Berna para a Protecção de Obras Literárias e Artísticas, de 9 de Setembro de 1886, revista em Paris a 24 de Julho de 1971 e modificada a 28 de Setembro de 1979, com uma declaração devidamente especificada.

A referida Convenção, revista, entrará em vigor para o Estado do Barein a 2 de Março de 1997. A partir desta data, o Estado do Barein torna-se membro da União de Berna.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 23 de Dezembro de 1996. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79230.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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