Aviso 14/97
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Estado do Barein depositou, em 20 de Novembro de 1996, o instrumento de adesão à Convenção de Berna para a Protecção de Obras Literárias e Artísticas, de 9 de Setembro de 1886, revista em Paris a 24 de Julho de 1971 e modificada a 28 de Setembro de 1979, com uma declaração devidamente especificada.
A referida Convenção, revista, entrará em vigor para o Estado do Barein a 2 de Março de 1997. A partir desta data, o Estado do Barein torna-se membro da União de Berna.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 23 de Dezembro de 1996. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.