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Resolução do Conselho de Ministros 196/96, de 27 de Dezembro

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Sumário

Aprova a concretização rápida de uma medida urgente e excepcional de ajuda alimentar à República de Cabo Verde com um auxílio humanitário de emergência, através da entrega gratuita de alimentos no valor máximo de 250 000 contos. Comete aos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a realização das tarefas necessárias à concretização daquela medida de ajuda alimentar de emergência.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/96
Cabo Verde sofreu no ano uma situação de seca, considerada pelos especialistas a pior dos últimos 50 anos. A produção agrícola, em consequência, registou um decréscimo superior a 90%. Cabo Verde enfrenta pois, por razões naturais, de natureza conjuntural, e não por problemas estruturais e de desenvolvimento, uma situação de grande penúria alimentar, que se prolongará ao longo do próximo ano.

O Presidente da República de Cabo Verde lançou na Cimeira Alimentar da FAO, que se realizou recentemente em Roma, um veemente apelo à comunidade internacional para o reforço da ajuda alimentar à Nação Cabo-Verdiana, em face desta situação excepcional de penúria alimentar.

Este apelo foi retomado pelo Ministro da Agricultura de Cabo Verde aquando da reunião de Ministros da Agricultura da CPLP realizada nos dias 22 e 23 de Novembro em Lisboa. O Ministro da Cabo Verde fez um apelo à boa vontade de Portugal, chamando a atenção para a situação calamitosa que poderá ser vivida em Cabo Verde caso não consiga garantir a tempo um abastecimento mínimo de géneros alimentares.

Assim, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Concretizar rapidamente uma medida urgente e excepcional de ajuda alimentar à República de Cabo Verde com um auxílio humanitário de emergência, através da entrega gratuita de alimentos no valor máximo de 250000 contos.

2 - Cometer aos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a realização das tarefas necessárias à concretização daquela medida de ajuda alimentar de emergência.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79224.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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