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Decreto do Presidente da República 30-T/96, de 20 de Dezembro

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Sumário

Reduz, por indulto, em três anos e seis meses de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Abacar Selemane, no processo nº 15/94 da 1ª Secção da 2ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 30-T/96
de 20 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Abacar Selemane, de 33 anos de idade, no processo 15/94 da 1.ª Secção da 2.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa é reduzida, por indulto, em três anos e seis meses de prisão, por razões humanitárias.

Assinado em 20 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79220.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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