Decreto do Presidente da República n.º 30-T/96
de 20 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Abacar Selemane, de 33 anos de idade, no processo 15/94 da 1.ª Secção da 2.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa é reduzida, por indulto, em três anos e seis meses de prisão, por razões humanitárias.
Assinado em 20 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.