Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 30-O/96, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Indulta, por razões humanitárias, na parte não cumprida, a pena aplicada a José Pais dos Santos, no processo 79/94 da 1ª Secção do 1º Juízo do Tribunal Judicial de Torres Novas.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 30-O/96
de 20 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a José Pais dos Santos, de 70 anos de idade, no processo 79/94 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Torres Novas, por razões humanitárias.

Assinado em 20 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79211.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda