Aviso 364/96
Por ordem superior se torna público que, por nota de 6 de Junho de 1996 e agindo na sua qualidade de depositário das Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas da Guerra e dos Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, o Conselho Federal Suíço notificou ter a República de Chipre, em 18 de Março de 1996, depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional II.
Nos termos das suas disposições finais, o Protocolo entrou em vigor para a República de Chipre seis meses após o depósito do instrumento de adesão, isto é, em 18 de Setembro de 1996.
Portugal é parte no mesmo Protocolo, que foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, de 1 de Abril, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Maio de 1992, conforme Aviso 100/92, de 17 de Julho.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de Novembro de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.