A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 190/96, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Constitui, no âmbito do Ministério do Ambiente, uma comissão destinada a acompanhar os trabalhos conducentes à criação do Sistema Multimunicipal de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes da Ria.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/96
Considerando a importância nacional e comunitária que a ria de Aveiro reveste em termos ecológicos e económicos;

Considerando que os recursos naturais existentes na área têm vindo a ser patentemente afectados pelas descargas de águas residuais urbanas e industriais, não tratadas, provenientes dos concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mira, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar e Vagos;

Considerando que a Associação de Municípios da Ria - constituída pelos municípios acima referidos - tem vindo a desenvolver uma solução conjunta de colecta, tratamento e destino final das águas residuais na sua área de intervenção;

Considerando que aquela Associação solicitou a criação de um sistema multimunicipal de recolha, tratamento e rejeição de efluentes;

Considerando a necessidade de definir os termos em que, à luz do disposto, nomeadamente, nos Decretos-Leis 379/93, de 5 de Novembro e 162/96, de 4 de Setembro, há-de ocorrer a gestão do referido sistema;

Considerando que importa assegurar a continuidade do trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pela Associação de Municípios da Ria até que se encontrem reunidas as condições necessárias à criação do sistema multimunicipal:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Criar uma comissão, no âmbito do Ministério do Ambiente, destinada a acompanhar os trabalhos tendentes à criação do Sistema Multimunicipal de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes da Ria.

2 - A referida comissão é constituída por:
Dois representantes do IPE - Águas de Portugal, Sociedade Gestora de Participações, S. A., cabendo a um destes a presidência;

Um representante do Ministério do Ambiente;
O presidente da Câmara Municipal de Aveiro;
O presidente da Câmara Municipal da Murtosa.
3 - A comissão constituída nos termos da presente resolução cessa funções com a criação do Sistema Multimunicipal de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes da Ria.

4 - O Ministério do Ambiente prestará todo o apoio necessário ao funcionamento da comissão.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-05 - Decreto-Lei 379/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais e municipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Decreto-Lei 162/96 - Ministério do Ambiente

    Estabelece o regime jurídico da construção, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda