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Despacho 2038/96, de 3 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 279-2ºSUPL, de 03.12.1996, Pág. 16840-(98)
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Sumário

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, FERNANDO TEIXEIRA DOS SANTOS, DETERMINA: 1 - O LIMITE DE 300 MILHÕES DE CONTOS DOS CERTIFICADOS DE AFORRO, AUTORIZADOS PELA RES. CONS. MIN. 108-A/96, DE 15-7, E AUMENTADO PARA 320 MILHÕES DE CONTOS. 2 - AO LIMITE DE 500 MILHÕES DE CONTOS, AUTORIZADO PELA RES.CONS. MIN. 92/96, DE 21-6, E ABATIDO O MONTANTE DE 20 MILHÕES DE CONTOS. 3 - PROCEDA-SE A ALTERAÇÃO, EM CONFORMIDADE, DAS CORRESPONDENTES OBRIGAÇÕES GERAIS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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