Despacho 2038/96, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 279-2ºSUPL, de 03.12.1996, Pág. 16840-(98)
- Data: 1996-12-03
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Sumário
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, FERNANDO TEIXEIRA DOS SANTOS, DETERMINA: 1 - O LIMITE DE 300 MILHÕES DE CONTOS DOS CERTIFICADOS DE AFORRO, AUTORIZADOS PELA RES. CONS. MIN. 108-A/96, DE 15-7, E AUMENTADO PARA 320 MILHÕES DE CONTOS. 2 - AO LIMITE DE 500 MILHÕES DE CONTOS, AUTORIZADO PELA RES.CONS. MIN. 92/96, DE 21-6, E ABATIDO O MONTANTE DE 20 MILHÕES DE CONTOS. 3 - PROCEDA-SE A ALTERAÇÃO, EM CONFORMIDADE, DAS CORRESPONDENTES OBRIGAÇÕES GERAIS.
Aviso
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