Aviso 353/96
Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Abril de 1996 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter recebido o instrumento de adesão do Principado de Andorra, nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º
Nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º, da Convenção, qualquer Estado não mencionado no artigo 10.º pode aderir a esta Convenção. Nos termos do artigo 12.º, parágrafo 2.º, tal adesão só produzirá efeitos nas relações entre o Principado de Andorra e os Estados Contratantes que não tenham levantado objecção a esta adesão no prazo de seis meses a contar da recepção desta notificação. No presente caso o prazo decorreu de 1 de Maio a 1 de Novembro de 1996.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias-gerais distritais, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Novembro de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.