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Portaria 52/96IIS, de 11 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 134, de 11.06.1996, Pág. 7739
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Sumário

RECONHECE, PARA OS EFEITOS DO DISPOSTO NO NUM 2 DO ART 158 DO CODIGO CIVIL, A FUNDAÇÃO CIENCIA E DESENVOLVIMENTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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