Aviso 346/96
Por ordem superior se torna público que, por nota de 9 de Setembro de 1996 e agindo na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, concluída em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Governo do Brunei Darussalam depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 25 de Julho de 1996.
O instrumento de adesão contém a seguinte declaração:
«Brunei Darussalam will on the basis of reciprocity apply the said Convention to the recognition and enforcement of only those awards which are made in the territory of another Contracting State.»
Tradução
«O Brunei Darussalam, na base da reciprocidade, aplicará a referida Convenção apenas ao reconhecimento e execução das decisões proferidas no território de outro Estado contratante.»
Nos termos do artigo XII, parágrafo 2.º, a Convenção entrou em vigor para o Brunei Darussalam no 90.º dia posterior à data do depósito do instrumento, isto é, em 23 de Outubro de 1996.
Portugal é parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, de 8 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 18 de Outubro de 1994, conforme Aviso 142/95, de 21 de Junho, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de Janeiro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de Novembro de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.