Portaria 1024/89
de 24 de Novembro
Dado que a experiência pedagógica em curso na Escola de Dança Ginasiano de Vila Nova de Gaia mostrou a necessidade de introduzir alterações por um ano, a título experimental, ao Despacho 24/SERE/87;
Considerando que todas as alterações propostas foram devidamente fundamentadas em função do que caracteriza uma escola de ensino articulado para a formação de bailarinos:
Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o plano de estudos da Escola de Dança Ginasiano de Vila Nova de Gaia, no que se refere ao ensino preparatório, seja o que consta do mapa I anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Novembro de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
MAPA I
Escola de Dança Ginasiano
Plano de estudos do curso geral de Dança
Disciplinas de formação vocacional
(ver documento original)