Rectificação DIRECT21/96, de 26 de Novembro
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [274], de 26.11.1996, Pág. 16495
- Data: 1996-11-26
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Sumário
PARA OS DEVIDO EFEITOS SE DECLARA QUE O DESPACHO 7/96 - DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS -, PUBLICADO NO DR.IIS (127), DE 26-7-96, SIU COM A SEGUINTE INCORRECÇÃO, QUE ASSIM SE RECTIFICA, FICANDO SALVAGUARDADOS OS EFEITOS PRODUZIDOS: O CAP. III, N. 1.6.1, ONDE SE LE <<RESOLVER OS PEDIDOS DE ISENÇÃO DE CONTRIBUICAO AUTÁRQUICA FORMULADOS NOS TERMOS DAS ALS. C), E), F) E E) DO N. 1>> DEVE LER-SE <<RESOLVER OS PEDIDOS DE ISENÇÃO DE CONTRIBUICAO AUTÁRQUICA FORMULADOS NOS TERMOS DAS ALS. C), E) F) E I) DO N. 1>>.
Aviso
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