Despacho Conjunto A-217/96-XIII, de 27 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [275], de 27.11.1996, Pág. 1 6564
- Data: 1996-11-27
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Sumário
FIXA EM 1100 O LIMITE MÁXIMO DE CANDIDATOS A ADMITIR, NO ANO DE 1997-1998, A FREQUÊNCIA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
Aviso
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