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Decreto Regulamentar Regional 14/96/M, de 21 de Novembro

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Sumário

APROVA E PUBLICA EM ANEXO O MODELO DE CERTIFICADO DE CONFORMIDADE A EMITIR PELO SERVIÇO REGIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL DA MADEIRA, NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 14/96/M
Aprova o modelo de certificado de conformidade a emitir pelo Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira no âmbito das medidas contra riscos de incêndio.

Considerando que, nos termos da lei, resulta para algumas entidades públicas e privadas a obrigação de adoptar medidas de segurança contra riscos de incêndio;

Considerando que ao Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira cabe confirmar os níveis exigidos de segurança, mediante a emissão de certificado de conformidade;

Considerando que importa proceder à aprovação de um modelo de certificado cujo conteúdo seja compatível com as várias situações legalmente previstas, a utilizar sempre que aquele Serviço haja de certificar as medidas de segurança adoptadas:

O Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea d) do artigo 49.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Em todas as situações, legalmente previstas, em que o Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira haja de emitir certificado para confirmação das medidas de segurança contra incêndios, será utilizado o modelo de certificado de conformidade anexo ao presente diploma e que por este é aprovado.

Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 9 de Outubro de 1996.
Pelo Presidente do Governo Regional, Manuel Jorge Bazenga Marques, Secretário Regional da Agricultura, Florestas e Pescas.

Assinado em 31 de Outubro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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