Decreto Regulamentar Regional 14/96/M
Aprova o modelo de certificado de conformidade a emitir pelo Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira no âmbito das medidas contra riscos de incêndio.
Considerando que, nos termos da lei, resulta para algumas entidades públicas e privadas a obrigação de adoptar medidas de segurança contra riscos de incêndio;
Considerando que ao Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira cabe confirmar os níveis exigidos de segurança, mediante a emissão de certificado de conformidade;
Considerando que importa proceder à aprovação de um modelo de certificado cujo conteúdo seja compatível com as várias situações legalmente previstas, a utilizar sempre que aquele Serviço haja de certificar as medidas de segurança adoptadas:
O Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea d) do artigo 49.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Em todas as situações, legalmente previstas, em que o Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira haja de emitir certificado para confirmação das medidas de segurança contra incêndios, será utilizado o modelo de certificado de conformidade anexo ao presente diploma e que por este é aprovado.
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 9 de Outubro de 1996.
Pelo Presidente do Governo Regional, Manuel Jorge Bazenga Marques, Secretário Regional da Agricultura, Florestas e Pescas.
Assinado em 31 de Outubro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
(ver documento original)