Despacho 161/85, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [200], de 31.08.1985, Pág. 8132
- Data: 1985-08-31
- Secções desta página::
Sumário
: FIXA EM 0.75% A PERCENTAGEM SOBRE AS PROVISÕES MATEMÁTICAS CONTABILIZADAS EM RELAÇÃO AO SEGURO DIRECTO AO RAMO 'ACIDENTES DE TRABALHO', NOS TERMOS DO DECRETO-LEI NUMERO 240/79.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/7869/despacho-161-85-de-31-de-agosto