Despacho 479/96-XIII, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 265, de 15.11.1996, Pág. 15995
- Data: 1996-11-15
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Sumário
DETERMINA QUE AS TESOURARIAS DA FAZENDA PÚBLICA FICAM, A PARTIR DE 1-11-96, COLOCADAS NA EFECTIVA DEPENDENCIA HIERÁRQUICA E FUNCIONAL DO DIRECTOR GERAL DOS IMPOSTOS, SEM PREJUÍZO DO PRESENTE DESPACHO E DO DISPOSTO NOS ARTS. 48 E 49 DO DEC LEI 158/96, DE 3-9. AS TESOURARIAS DA FAZENDA PÚBLICA MANTERÃO O RELACIONAMENTO FUNCIONAL DIRECTO COM A DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO, INERENTE AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE GESTÃO DA TESOURARIA DO ESTADO.
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