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Despacho 479/96-XIII, de 15 de Novembro

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Sumário

DETERMINA QUE AS TESOURARIAS DA FAZENDA PÚBLICA FICAM, A PARTIR DE 1-11-96, COLOCADAS NA EFECTIVA DEPENDENCIA HIERÁRQUICA E FUNCIONAL DO DIRECTOR GERAL DOS IMPOSTOS, SEM PREJUÍZO DO PRESENTE DESPACHO E DO DISPOSTO NOS ARTS. 48 E 49 DO DEC LEI 158/96, DE 3-9. AS TESOURARIAS DA FAZENDA PÚBLICA MANTERÃO O RELACIONAMENTO FUNCIONAL DIRECTO COM A DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO, INERENTE AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE GESTÃO DA TESOURARIA DO ESTADO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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