Despacho Conjunto DIDC68/96, de 14 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 264, de 14.11.1996, Pág. 15928
- Data: 1996-11-14
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Sumário
Fixa em 20% a gratificação mensal a auferir pelo representante do Estado na Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior.
Aviso
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