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Despacho 486/96-XIII, de 14 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 264, de 14.11.1996, Pág. 15926
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Sumário

Concede o aval do estado ao financiamento no valor de 3 300 000 000$, a contrair pela hidroeléctrica de Cahora Bassa, SARL, junto do Banco Totta & Açores, SA, cujas condições constam da ficha técnica. Ficha técnica: mutuário - hidroeléctrica de Cahora Bassa, SARL; Mutuante - Banco Totta & Açores, SA; Montante - pte 3 300 000 000$; finalidade - cobertura de despesas de exploração e investimento no âmbito da recuperação do complexo hidroeléctrico; Prazo - 15 anos; Período de utilização - 2 anos a partir da data do contrato; juro: taxa de juro: LISBOR 6m - 0,2%; Moeda: pte; pagamento: juros sobre o capital em dívida com vencimento semestral e sucessivo, vencendo-se a primeira prestação de juros no termo do 6º mês a contar da data de entrada em vigor do empréstimo; Capital: número de pagamentos - 20 prestações de acordo com o plano de vencimentos em anexo; Data de pagamento - a primeira prestação vence-se no final 66. Mês a contar da data de entrada em vigor do empréstimo, sendo as restantes semestrais e sucessivas, com a possibilidade de reembolso antecipado, sem qualquer penalização garantias; Aval do estado português, taxa de aval - 0,2% ao ano. Plano de vencimento mês 66 - 5% mês 72 - 5% mês 78 - 5% mês 84 - 5% mês 90 - 5% mês 96 - 5% mês 102 - 5% mês 108 - 5% mês 114 - 5% mês 120 - 5% mês 126 - 5% mês 132 - 5% mês 138 - 5% mês 144 - 5% mês 150 - 5% mês 156 - 5% mês 162 - 5% mês 168 - 5% mês 174 - 5% mês 180 - 5%

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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