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Despacho Conjunto DDC198/96, de 31 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 127, de 31.05.1996, Pág. 7343
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Sumário

Cria um grupo de trabalho com o objectivo de proceder ao levantamento das dificuldades inerentes ao processo de licenciamento dos aproveitamentos hidro-eléctricos, concretamente dos designados por 'mini-hídricas'. Atribui ao referido grupo de trabalho a seguinte constituição: - dois representantes da Direcção-Geral de Energia, a nomear pelo respectivo director-geral; - um representante do Instituto da Água, a nomear pelo respectivo presidente; - um representante da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte, a nomear pelo respectivo director regional; - um representante da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro, a nomear pelo respectivo director regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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