296-A/95, DE 17-11, DETERMINO O SEGUINTE:
1 - DELEGO NO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA,ENGENHEIRO JOSÉ RODRIGUES PEREIRA PENEDOS:
1.1 - A COMPETENCIA PARA ORIENTAÇÃO E DESPACHO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS SEGUINTES SERVIÇOS E ORGANISMOS:
A) DIRECÇÃO GERAL DA INDÚSTRIA,
B) DIRECÇÃO GERAL DA ENERGIA,
C) INSTITUTO GEOLÓGICO E MINEIRO,
D) GABINETE PARA A PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO, E) COMISSAO DE PLANEAMENTO INDUSTRIAL DE EMERGÊNCIA, F) COMISSAO DE PLANEAMENTO ENERGÉTICO DE EMERGÊNCIA, 1.2 - A COMPETENCIA PARA ORIENTAÇÃO E DESPACHO DAS DELEGAÇÕES REGIONAIS DA INDÚSTRIA E ENERGIA (DRIE) NAS MATÉRIAS RELATIVAS A ADMINISTRAÇÃO INDUSTRIAL E ENERGÉTICA E A ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS GEOLÓGICOS E MINEIROS.1.3 - OS PODERES INERENTES AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ACCIONISTA DO ESTADO NAS SEGUINTES SOCIEDADES ANÓNIMAS DE CAPITAIS PÚBLICOS, SEM PREJUÍZO DOS LEGALMENTE COMETIDOS AO
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS:
A) ENVC - ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO, SA, B) PORTUCEL - EMPRESA DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL,SGPS,
C) SETENAVE - ESTALEIROS NAVAIS DE SETÚBAL, SA,D) SN - SIDERURGIA NACIONAL, SGPS,
E) URBINDUSTRIA - SOCIEDADE DE URBANIZAÇÃO EINFRAESTRUTURAÇÃO DE IMÓVEIS, SA,
F) QUIMIGAL - QUÍMICA DE PORTUGAL, SA,
G) EDM - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO MINEIRO, SA,H) EDP - ELECTRICIDADE DE PORTUGAL, SA,
I) GDP - GÁS DE PORTUGAL, SGPS, SA,
J) PETRÓLEOS DE PORTUGAL - PETROGAL, SA,
L) TRANSGAS - SOCIEDADE PORTUGIESA DE GÁS NATURAL, SA, 1.4 - A COMPETENCIA PARA ORIENTAÇÃO E DESPACHO DOS ASSUNTOS REFERENTES AO PROGRAMA IMIT - INICIATIVA PARA A MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA TÊXTIL, CRIADO PELA RESOL. CONS.MIN. 96-A/95, DE 6-10, E DEMAIS LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR.
1.5 - A COMPETENCIA PARA ORIENTAÇÃO E DESPACHO DOS ASSUNTOS REFERENTES AOS SUBPROGRAMAS A E C DO PROGRAMA RETEX, CRIADOS PELOS DESPS. NORMS. 265/93, DE 11-9, E 264/93 DE 11-9, E DEMAIS LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR, E AO SUBPROGRAMA B DO PROGRAMA RETEX, CRIADO PELO DESP. NORM. 266/93, DE 11-9 E DEMAIS LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR, NO QUE RESPEITA A PROJECTOS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS E DE ESTRUTURAS ASSOCIATIVAS REPRESENTATIVAS DE INTERESSES INDUSTRIAIS.
1.6 - A COMPETENCIA PARA ORIENTAÇÃO E DESPACHO DOS ASSUNTOS REFERENTES AO PROGRAMA ENERGIA, CRIADO PELO DEC-LEI 195/94, DE 19-7, E REGULAMENTADO PELA RESOL. CONS.
MIN. 68/94, DE 11-8, E DEMAIS LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR.
1.7 - A COMPETENCIA PREVISTA NO NUM 3 DO ART. 4 DO DEC.-LEI 124/94, DE 18-5, REFERENTE A HOMOLOGAÇÃO DOS PREÇOS MÁXIMOS
DE VENDA AO PÚBLICO DE COMBUSTIVEIS.
2 - DELEGO NO SECRETÁRIO DE ESTADO DO COMERCIO E TURISMO,DOUTOR JAIME SERRÃO ANDREZ:
2.1 - A COMPETENCIA PARA ORIENTAÇÃO E DESPACHO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS SEGUINTES SERVIÇOS E ORGANISMOS:A) DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO (EXCEPTO NO QUE SE REFERE AOS ASSUNTOS RELATIVOS A POLÍTICA COMERCIAL EXTERNA), B) DIRECÇÃO GERAL DE CONCORRENCIA E PREÇOS,
C) DIRECÇÃO GERAL DE TURISMO,
D) INSTITUTO NACIONAL DE FORMAÇÃO TURÍSTICA, E) INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS,F) INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS,
G) FUNDO DE TURISMO,
H) REGIÕES DE TURISMO,
I) INSTITUTO DE PROMOÇÃO TURÍSTICA (EM LIQUIDACAO), J) COMISSOES DOS PLANOS DE OBRAS DAS ZONAS DE JOGO,L) CONSELHO DA CONCORRENCIA,
M) CONSELHO DAS GARANTIAS FINANCEIRAS,
N) COMISSAO DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATÉRIA ECONÓMICA, O) COMISSAO DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATÉRIA DE PUBLICIDADE (CRIADA PELO DEC.-LEI 330/90, DE 23-10, CODIGO DA PUBLICIDADE, COM A REDACÇÃO DADA PELO DEC.LEI 6/95, DE 17-1, E DEMAIS LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR).2.2 - OS PODERES INERENTES AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ACCIONISTA DO ESTADO NA SOCIEDADE INSTALADORA DOS MERCADOS ABASTECEDORES, SA, E NA ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, SA, SEM PREJUÍZO DOS LEGALMENTE COMETIDOS AO
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS.
2.3 - A COMPETENCIA PARA ORIENTAÇÃO E DESPACHO DOS ASSUNTOS REFERENTES AO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO DO COMERCIO (PROCOM), CRIADO PELO DEC.-LEI 184/94, DE 1-7, E DEMAIS LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR, E AO PROGRAMA DE APOIO AOS MERCADOS ABASTECEDORES (PROMAB), CRIADO PELO DEC.-LEI 182/94, DE 30-6, E DEMAIS LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR.2.4 - ORIENTAÇÃO E DESPACHO DE TODOS OS ASSUNTOS REFERENTES AO SISTEMA DE INCENTIVOS A MODERNIZAÇÃO DO COMERCIO (SIMC), CRIADO PELO DEC.-LEI 75-A/91, DE 15-2, E DEMAIS LEGISLAÇÃO
COMPLEMENTAR.
2.5 - AS COMPETENCIAS ATRIBUIDAS AO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELA ÁREA DO TURISMO, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE INCENTIVOS FINANCEIROS AO INVESTIMENTO NO TURISMO (SIFIT III)CRIADO PELO DEC.-LEI 178/94, DE 28-6.
2.6 - A COMPETENCIA PARA ORIENTAÇÃO E DESPACHO DOS ASSUNTOS REFERENTES AS MEDIDAS 1, 2 E 3 DO SUBPROGRAMA OPERACIONAL DO TURISMO E PATRIMÓNIO CULTURAL, INTEGRADO NO QUADRO COMUNITARIO DE APOIO, CRIADO PELA DECISÃO DA COMISSAOEUROPEIA C(94) 376.
2.7. - A COMPETENCIA PARA ORIENTAÇÃO E DESPACHO DOS PODERES CONFERIDOS AO RESPONSÁVEL PELA ÁREA DO COMERCIO, NOS TERMOS DO DEC.-LEI 371/93, DE 29-10 (REGIME GERAL DA CONCORRENCIA),E DEMAIS LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR.
2.8 - A COMPETENCIA PARA ORIENTAÇÃO E DESPACHO DOS PODERES CONFERIDOS AO RESPONSÁVEL PELA ÁREA DO COMERCIO, NOS TERMOS DO DEC.-LEI 258/92, DE 20-11, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DEC.-LEI 83/95, DE 26-4 (GRANDES SUPERFÍCIES COMERCIAIS), E DEMAIS LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR.2.9 - A COMPETENCIA PARA ORIENTAÇÃO E DESPACHO DOS PODERES CONFERIDOS AO RESPONSÁVEL PELA ÁREA DO COMERCIO, NOS TERMOS DO DEC.-LEI 471/83, DE 25-11, ALTERADO PELO DEC.-LEI 86/95, DE 28-4 (HORARIOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS), E
DEMAIS LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR.
3 - DELEGO NO SECRETÁRIO DE ESTADO PARA A COMPETITIVIDADE E INTERNACIONALIZAÇÃO DOUTOR FERNANDO JOSÉ GUIMARÃES FREIRE DESOUSA:
3.1 - A COMPETENCIA PARA ORIENTAÇÃO E DESPACHO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS SEGUINTES SERVIÇOS E ORGANISMOS:A) DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO (NO QUE SE REFERE AOS ASSUNTOS RELATIVOS A POLÍTICA COMERCIAL EXTERNA), B) INETI - INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA
INDUSTRIAL,
C) IPQ - INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE,
D) INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.3.2 - A COMPETENCIA PARA ORIENTAÇÃO E DESPACHO DAS DELEGAÇÕES REGIONAIS EM MATÉRIA DE QUALIDADE INDUSTRIAL.
3.3 - A COMPETENCIA PARA ORIENTAÇÃO E DESPACHO DOS ASSUNTOS REFERENTES AO SUBPROGRAMA B DO PROGRAMA RETEX, CRIADO PELO DESP. NORM. 266/93, DE 11-9, E DEMAIS LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR, NO QUE RESPEITA A PROJECTOS DE EMPRESAS COMERCIAIS E DE ESTRUTURAS ASSOCIATIVAS REPRESENTATIVAS DE
INTERESSES COMERCIAIS.
3.4 - A COMPETENCIA PARA ORIENTAÇÃO E DESPACHO DOS ASSUNTOS REFERENTES AO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INTERNACIONAL DAS ACTIVIDADES DE COMERCIO E SERVIÇOS (PAIEP II), CRIADO PELO DEC.-LEI 290/94, DE 14-11, E DEMAISLEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR.
4 - DELEGO AINDA NOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA DO COMERCIO E TURISMO E PARA A COMPETITIVIDADE E INTERNACIONALIZAÇÃO AS COMPETENCIAS PREVISTAS NO NUM 3 DO ART. 9 DO DEC.-LEI 55/95, DE 29-3, RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS E ORGANISMOS REFERIDOS NOS NUM 1.1, 2.1 E 3.1 DO PRESENTEDESPACHO, RESPECTIVAMENTE.
5 - A COMPETENCIA DELEGADA NOS TERMOS DO PRESENTE DESPACHO PODE SER SUBDELEGADA NOS TERMOS LEGAIS E COMPREENDE A PRÁTICA DOS ACTOS REGULAMENTARES E ADMINISTRATIVOS QUE SE MOSTREMNECESSARIOS AO SEU EXERCÍCIO.
6 - O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS DESDE A DATA DARESPECTIVA ASSINATURA.
7 - TENDO EM CONTA O DISPOSTO NO ART. 3 DO DEC.-LEI 43/96, DE 10-5, FICAM RATIFICADOS OS ACTOS QUE, NO ÂMBITO DAS COMPETENCIAS ORA DELEGADAS, TENHAM SIDO PRATICADOS DESDE 27-3-96 PELOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, DO COMERCIO E TURISMO E PARA A COMPETITIVIDADE EINTERNACIONALIZAÇÃO.
13-5-96. - O MINISTRO DA ECONOMIA, AUGUSTO CARLOS SERRAVENTURA MATEUS.