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Despacho SET49/96, de 28 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 124, de 28.05.1996, Pág. 7100
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Sumário

DETERMINA QUE AS EMPRESAS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, E.P. E METROPOLITANO DE LISBOA, E.P., PARTICIPEM A DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, OS ACIDENTES FERROVIÁRIOS QUE OCORRAM, SEMPRE QUE DESTES RESULTEM DANOS PESSOAIS OU MATERIAIS, NO PRAZO MÁXIMO DE DOZE HORAS APOS A OCORRÊNCIA DO MESMO, PARA EFEITOS DE NOMEAÇÃO DE COMISSAO DE INQUÉRITO, PREVISTA NO DECRETO LEI 296/94 DE 17 DE NOVEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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