Despacho SET49/96, de 28 de Maio
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 124, de 28.05.1996, Pág. 7100
- Data: 1996-05-28
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Sumário
DETERMINA QUE AS EMPRESAS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, E.P. E METROPOLITANO DE LISBOA, E.P., PARTICIPEM A DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, OS ACIDENTES FERROVIÁRIOS QUE OCORRAM, SEMPRE QUE DESTES RESULTEM DANOS PESSOAIS OU MATERIAIS, NO PRAZO MÁXIMO DE DOZE HORAS APOS A OCORRÊNCIA DO MESMO, PARA EFEITOS DE NOMEAÇÃO DE COMISSAO DE INQUÉRITO, PREVISTA NO DECRETO LEI 296/94 DE 17 DE NOVEMBRO.
Aviso
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