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Decreto 2/96, de 11 de Novembro

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Sumário

Exonera os membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Decreto do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 2/96
de 11 de Novembro
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 233.º da Constituição e do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, exonero o Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas, Jorge Manuel Bazenga Marques, o Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunicação, Dr. Eduardo António Brazão de Castro, o Secretário Regional do Turismo e Cultura, João Carlos Nunes Abreu, o Secretário Regional do Equipamento Social e Ambiente, engenheiro Jorge Manuel Jardim Fernandes, o Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Dr. Rui Adriano Ferreira de Freitas, o Secretário Regional de Finanças, Dr. José Paulo Baptista Fontes, o Secretário Regional de Economia e Cooperação Externa, Dr. José Agostinho Gomes Pereira de Gouveia, e o Secretário Regional de Educação, Dr. Francisco Miguel Azinhais Abreu dos Santos.

Assinado em 11 de Novembro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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