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Despacho 1861/96-SETF, de 12 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [262], de 12.11.1996, Pág. 15784
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Sumário

FIXA AS SEGUINTES CONDICOES PARA O EMPRÉSTIMO A CONTRAIR PELA REPÚBLICA PORTUGUESA JUNTO DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO (BEI): FINALIDADE - FINANCIAMENTO PARCIAL DO PROJECTO DESIGNADO POR JAE - ESTRADAS XII - CONSTRUCAO DE 11 LANCOS DE ESTRADA EXECUTOR DO PROJECTO - JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS (JAE). MONTANTE - EQUIVALENTE A PTE 15 000 MILHÕES - 2A. PARCELA. MOEDA - UMA OU VARIAS MOEDAS DOS ESTADOS MEMBROS DO BANCO, QUE NAO O ESCUDO, OU UMA OU VARIAS MOEDAS DE OUTROS PAÍSES, CONVERTIVEIS NO MERCADO INTERNACIONAL DE CÂMBIOS. PRAZO - 20 ANOS. PERIODO DE CARÊNCIA - 5 ANOS. AMORTIZAÇÃO - 15 ANUIDADES. TAXA DE JURO - TAXA ABERTA, RELATIVAMENTE A CADA UMA DAS MOEDAS A UTILIZAR, SEGUNDO OS REGIMES DE TAXA FIXA, VARIÁVEL OU VARIÁVEL BEI COM LIMITE MÁXIMO. OUTRAS CONDICOES - IDÊNTICAS AS APLICADAS PELO BEI NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO CELEBRADOS NOS OUTROS ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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