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Decreto 1/96, de 8 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº [259], de 08.11.1996, Pág. 3949
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Sumário

Exonera, a seu pedido, o Sr. Alberto Romão Madruga da Costa do cargo de Presidente do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores n.º 1/96
de 8 de Novembro
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 233.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do artigo 65.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

O Sr. Alberto Romão Madruga da Costa é exonerado, a seu pedido, do cargo de Presidente do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores.

Assinado em 14 de Outubro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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