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Portaria 637/96, de 7 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 615-H/91, de 8 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Coutada de Barros», sito na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato).

Texto do documento

Portaria 637/96
de 7 de Novembro
Pela Portaria 615-H/91, de 8 de Julho, foi concessionada à P. H. M. - Empreendimentos Imobiliários, Lda., uma zona de caça turística englobando o prédio rústico denominado «Coutada de Barros», sito na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato.

Verificou-se entretanto a alteração da denominação social da sociedade referida, pelo que se torna necessário proceder à alteração da redacção dos n.os 2.º e 3.º do citado diploma

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pelo presente diploma sejam alterados os n.os 2.º e 3.º da Portaria 615-H/91, de 8 de Julho, que passam a ter a seguinte redacção:

«2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, à I. H. M. - Empreendimentos Imobiliários, Lda., com o número de pessoa colectiva 502316276 e sede na Casa de Santa Mónica, Rua do Professor Fleming, Cascais, a zona de caça turística da Coutada de Barros (processo 722 da Direcção-Geral das Florestas).

3.º A I. H. M. - Empreendimentos Imobiliários, Lda., como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir os respectivos planos de ordenamento e exploração cinegética e de aproveitamento turístico aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 7 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-H/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'COUTADA DE BARROS', SITO NA FREGUESIA DE CRATO E MÁRTIRES, CONCELHO DO CRATO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-23 - Portaria 629/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Coutada de Barros (processo nº 722-DGF), município do Crato, até a renovação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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