Portaria 637/96
de 7 de Novembro
Pela Portaria 615-H/91, de 8 de Julho, foi concessionada à P. H. M. - Empreendimentos Imobiliários, Lda., uma zona de caça turística englobando o prédio rústico denominado «Coutada de Barros», sito na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato.
Verificou-se entretanto a alteração da denominação social da sociedade referida, pelo que se torna necessário proceder à alteração da redacção dos n.os 2.º e 3.º do citado diploma
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pelo presente diploma sejam alterados os n.os 2.º e 3.º da Portaria 615-H/91, de 8 de Julho, que passam a ter a seguinte redacção:
«2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, à I. H. M. - Empreendimentos Imobiliários, Lda., com o número de pessoa colectiva 502316276 e sede na Casa de Santa Mónica, Rua do Professor Fleming, Cascais, a zona de caça turística da Coutada de Barros (processo 722 da Direcção-Geral das Florestas).
3.º A I. H. M. - Empreendimentos Imobiliários, Lda., como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir os respectivos planos de ordenamento e exploração cinegética e de aproveitamento turístico aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 7 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.