Despacho Conjunto 934/SEO/95, de 7 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [258], de 07.11.1996, Pág. 1552 7
- Data: 1996-11-07
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Sumário
DETERMINA QUE, POR CADA REUNIÃO EM QUE PARTICIPEM, O PRESIDENTE E OS VOGAIS DA COMISSãO DE FISCALIZAÇÃO DO FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS TEM DIREITO A UMA SENHA DE PRESENÇA NO VALOR DE, RESPECTIVAMENTE 35 000$ E 30 000$, AJUSTÁVEIS DE ACORDO COM A TAXA DE ACTUALIZAÇÃO DO ÍNDICE 100 DO REGIME GERAL DA FUNÇÃO PÚBLICA REVOGA O DESPACHO CONJUNTO DE 14-2-95.
Aviso
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