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Portaria 616-C/96, de 30 de Outubro

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Sumário

Estabelece, para o ano de 1997, os valores, por metro quadrado, do preço de construção nas diferentes zonas do País, conforme quadro publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 616-C/96

de 30 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que durante o ano de 1997 os valores, por metro quadrado, do preço de construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/86, de 23 de Janeiro, em vigor por força da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:

Zona I: 106 300$ por metro quadrado de área útil;

Zona II: 92 900$ por metro quadrado de área útil;

Zona III: 84 200$ por metro quadrado de área útil.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 29 de Outubro de 1996.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

QUADRO ANEXO

Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º

do Decreto-Lei 13/86, de 23 de Janeiro

Zona I:

Concelhos sede de distrito.

Concelhos da Amadora, Oeiras, Loures, Cascais, Sintra, Vila Franca de Xira, Matosinhos, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Valongo, Maia, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Almada, Barreiro, Seixal, Moita e Montijo.

Zona II:

Concelhos de Torres Vedras, Alenquer, Santiago do Cacém, Sines, Espinho, Ílhavo, São João da Madeira, Guimarães, Covilhã, Figueira da Foz, Lagos, Olhão, Loulé, Albufeira, Vila Real de Santo António, Portimão, Caldas da Rainha, Peniche, Elvas, Entroncamento, Torres Novas, Tomar, Chaves, Peso da Régua, Sesimbra, Palmela, Silves, Abrantes e Estremoz.

Zona III:

Restantes concelhos do continente.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/10/30/plain-78422.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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