Portaria 608/96
de 25 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior Agrária;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo à Portaria 1281/95, de 28 de Outubro, que fixa o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Hortofrutícola da Escola Superior Agrária de Viseu, passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento
O plano de estudos fixado pela presente portaria entra em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são fixadas pelo conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior Agrária
Curso: Engenharia Hortofrutícola
Grau: bacharel
(ver documento original)