Portaria 391/88
de 18 de Junho
Considerando o disposto nos artigos 5.º, n.º 1, alíneas c), d) e e), e 6.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 328/86, de 30 de Setembro;
Considerando a solicitação da Comissão Regional da Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde) no sentido de passar a exercer as competências de atribuição de classificação aos estabelecimentos similares dos hoteleiros, de autorização de abertura desses estabelecimentos e de fiscalização das respectivas instalações:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, que seja transferida a partir desta data a competência prevista nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 328/86, de 30 de Setembro, para a Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde).
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 25 de Maio de 1988.
O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.