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Portaria 391/88, de 18 de Junho

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Sumário

Transfere a competência prevista nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 328/86, de 30 de Setembro, para a Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde).

Texto do documento

Portaria 391/88
de 18 de Junho
Considerando o disposto nos artigos 5.º, n.º 1, alíneas c), d) e e), e 6.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 328/86, de 30 de Setembro;

Considerando a solicitação da Comissão Regional da Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde) no sentido de passar a exercer as competências de atribuição de classificação aos estabelecimentos similares dos hoteleiros, de autorização de abertura desses estabelecimentos e de fiscalização das respectivas instalações:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, que seja transferida a partir desta data a competência prevista nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 328/86, de 30 de Setembro, para a Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde).

Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 25 de Maio de 1988.
O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-30 - Decreto-Lei 328/86 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Estabelece normas respeitantes ao aproveitamento dos recursos turísticos do País e ao exercício da indústria hoteleira e similar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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