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Portaria 218/87, de 25 de Março

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Sumário

Autoriza a constituição do fundo de investimento mobiliário VALOR MAIS e respectiva sociedade gestora, SOGEVAL - Sociedade Gestora do Fundo de Investimento VALOR MAIS, S. A., cujos Estatutos são aprovados. Determina que a Companhia de Seguros Império, E.P. e o Banco Totta e Açores, E.P. procedam à rápida dissolução e liquidação da SOGESTIL - Sociedade de Gestão de Títulos, S. A. R. L.

Texto do documento

Portaria 218/87
de 25 de Março
Considerando a relevante função cometida aos fundos de investimento mobiliário, quer como instrumentos dinamizadores do mercado de capitais, potenciando o desenvolvimento económico através da captação da poupança e seu encaminhamento para o investimento produtivo, quer pelas condições de remuneração, liquidez e segurança que podem propiciar aos participantes, sobretudo pequenos e médios aforradores;

Tendo sido oportunamente requerida a constituição de um fundo de investimento mobiliário e mostrando-se o respectivo processo devidamente instruído nos termos legais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/85, de 2 de Maio, o seguinte:

1.º Autorizar a constituição do fundo de investimento mobiliário VALOR MAIS e respectiva sociedade gestora, SOGEVAL - Sociedade Gestora do Fundo de Investimento VALOR MAIS, S. A.

2.º Aprovar os estatutos da sociedade gestora e o regulamento de gestão do fundo, conforme os originais que ficam depositados no Banco de Portugal e mereceram a sua aprovação.

3.º A Companhia de Seguros Império, E. P., e o Banco Totta & Açores, E. P., devem acelerar o processo que conduza, no mais curto espaço de tempo possível, à dissolução e liquidação da SOGESTIL - Sociedade de Gestão de Títulos, S. A. R. L.

Ministério das Finanças.
Assinada em 17 de Março de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 134/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Turismo

    Permite a constituição de fundos de investimentos mobiliários e das respectivas sociedades gestoras e a sua qualificação como instituições parabancárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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