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Declaração de Rectificação 14-F/96, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 119/96, de 7 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 93/97/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Outubro, respeitante à aprovação de equipamentos das estações terrenas de comunicações via satélite, para ligação à rede básica de telecomunicações, marcação, livre circulação, colocação no mercado, ligação e utilização.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 14-F/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 119/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 7 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 7.º, n.º 6, onde se lê «do número anterior e que» deve ler-se «do n.º 1 e que».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-07 - Decreto-Lei 119/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/97/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Outubro, respeitante à aprovação, para ligação à rede básica de telecomunicações, marcação, livre circulação, colocação no mercado, ligação e utilização, de equipamentos das estações terrenas de comunicações via satélite.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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