Portaria 585/96
de 16 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
Os quadros n.os 2 e 3 do anexo I à Portaria 50/96, de 19 de Fevereiro, que fixa o plano de estudos do curso de bacharelato em Recursos Humanos da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, passam a ter a redacção do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento
A presente alteração entra em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são fixados pelo conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão
Curso: Recursos Humanos
Grau: bacharel
(ver documento original)