Portaria 577/96
de 16 de Outubro
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, estabeleceu o novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática e determina que os serviços devem adaptar os respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que o quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 37/86/A, de 6 de Novembro, alterado pela Portaria 7/92, de 9 de Janeiro, seja substituído, na parte relativa ao grupo de pessoal de informática, pelo mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 10 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA ANEXO
Universidade dos Açores
(ver documento original)