Decreto Regulamentar Regional 45/96/A
Considerando que nos documentos relativos aos processos de concursos públicos da obra da Escola, agora criada, no concelho da Madalena do Pico, sempre constou a designação de Escola Secundária Geral e Básica:
Assim, no uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 338/79, de 25 de Agosto, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
O n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 23-A/96/A, de 7 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
1 - É criada a Escola Secundária Geral e Básica Cardeal Costa Nunes, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1996-1997, na Madalena, ilha do Pico.»
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 7 de Agosto de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.